Finanças

Tabela ICMS 2027: alíquota de cada estado

A alíquota geral do ICMS de cada estado, conferida no texto oficial da lei, com a data de vigência e o histórico recente. Até 06/11/2026, nenhum estado conferido tinha mudança publicada para 2027. Calcule quanto de ICMS vai embutido no preço e a alíquota entre estados.

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Alíquota geral: a que vale para a maioria das mercadorias. Combustíveis, energia, comunicação, cigarros e bebidas têm alíquotas próprias.

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Nesta página (7 partes)
  1. Tabela ICMS 2027 por estado
  2. Do maior para o menor ICMS
  3. Quem mudou o ICMS nos últimos anos
  4. Tabela ICMS interestadual: 12%, 7% e 4%
  5. Como calcular o ICMS
  6. Observações por estado
  7. Fontes

Tabela ICMS 2027 por estado

Alíquota geral (a que vale para a maioria das mercadorias) nas operações dentro de cada estado. Clique na lei para abrir o texto oficial. Consulta: 06/11/2026.

  • 22,5%é a maior alíquota geral entre as leis conferidas: PiauíFonte: leis estaduais do ICMS
  • 17%é a menor alíquota geral: ES, MT, MS, RS, SCFonte: leis estaduais do ICMS
  • 18estados subiram a alíquota geral desde 2023Fonte: leis estaduais do ICMS
Estado e leiAlíquota geralDesde
Acre (AC)Lei Complementar 55/1997, art. 18, I (redação da LC 422/2022)19%01/04/2023
Alagoas (AL)Lei 5.900/1996, art. 17, I, "b" (redação da Lei 9.776/2025)20,5%01/04/2026
Amapá (AP)Lei 0400/1997, art. 37, III, "i" (redação da Lei 1.949/2015)18%01/02/2016
Amazonas (AM)Lei Complementar 19/1997, art. 12, I, "b" (redação das LC 242/2022 e 244/2023)20%01/04/2023
Bahia (BA)Lei 7.014/1996, art. 15, I (redação da Lei 14.629/2023)20,5%07/02/2024
Ceará (CE)Lei 18.665/2023, art. 65, I, "g" (alíquota criada pela Lei 18.305/2023)20%01/01/2024
Distrito Federal (DF)Lei 1.254/1996, art. 18, II, "c" (redação da Lei 7.326/2023)20%22/01/2024
Espírito Santo (ES)Regulamento do ICMS (Decreto 1.090-R/2002), art. 71, I, "a"17%regulamento de 2002
Goiás (GO)Código Tributário (Lei 11.651/1991), art. 27, I (redação da Lei 22.460/2023)19%01/04/2024
Maranhão (MA)Lei 7.799/2002, art. 23, III (redação da Lei 12.426/2024), segundo o STF (Informativo 1235)23% *2025 (Lei 12.426/2024)
Mato Grosso (MT)Lei 7.098/1998, art. 14, I, "a"17%01/01/1999
Mato Grosso do Sul (MS)Lei 1.810/1997, art. 41, III, "a" (redação da Lei 3.477/2007)17%21/12/2007
Minas Gerais (MG)Lei 6.763/1975, art. 12, I, "d", d.1 (redação da Lei 10.562/1991)18%28/12/1991
Pará (PA)Lei 5.530/1989, art. 12, VII (redação da Lei 9.755/2022)19%90 dias após 16/12/2022
Paraíba (PB)Lei 6.379/1996, art. 11, I (redação da Lei 12.788/2023)20%01/01/2024
Paraná (PR)Lei 11.580/1996, art. 14, VIII (redação da Lei 21.850/2023)19,5%2024 (início do ano, respeitados 90 dias da publicação)
Pernambuco (PE)Lei 15.730/2016, art. 15, VII (redação da Lei 18.305/2023)20,5%01/01/2024
Piauí (PI)Lei 4.257/1989, art. 23, I, "c" (redação da Lei 8.558/2024)22,5%01/04/2025
Rio de Janeiro (RJ)Lei 2.657/1996 (redação da Lei 10.253/2023), mais 2 pontos do FECP (LC 210/2023), segundo o projeto de LDO 2026 enviado à Alerj20% + 2% FECP *2024 (Lei 10.253/2023)
Rio Grande do Norte (RN)Lei 6.968/1996, art. 27, I, "a" (redação da Lei 11.999/2024)20%90 dias após 20/12/2024
Rio Grande do Sul (RS)Lei 8.820/1989, art. 12 (alíquotas); percentual segundo a Secretaria da Fazenda do RS17% *01/01/2022
Rondônia (RO)Lei 688/1996, art. 27, I, "c" (redação da Lei 5.634/2023)19,5%12/01/2024
Roraima (RR)Código Tributário (Lei 59/1993), art. 32, I, "d" (redação da Lei 1.767/2022)20%30/03/2023
Santa Catarina (SC)Lei 10.297/1996, art. 19, I17%texto original da lei de 1996
São Paulo (SP)Regulamento do ICMS (Decreto 45.490/2000), art. 52, I18%regulamento de 2000
Sergipe (SE)Lei 3.796/1996, art. 18, I, "j" (redação da Lei 9.176/2023)19%01/04/2023
Tocantins (TO)Código Tributário (Lei 1.287/2001), art. 27, II (redação da Lei 4.141/2023)20%01/04/2023

* Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul: alíquota informada em documento oficial (do próprio estado ou do STF), mas o texto da lei ainda está em conferência; veja as observações por estado.

Do maior para o menor ICMS

Pelo texto das leis conferidas, Piauí tem a maior alíquota geral (22,5%). Maranhão aparece com 23% em documento oficial, com a lei ainda em conferência. As menores são de 17%: Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina.

Quem mudou o ICMS nos últimos anos

Desde 2023, 18 estados subiram a alíquota geral. As mudanças:

  • Acre: 19% (vigência: 01/04/2023). Antes: 17% até 31/03/2023.
  • Alagoas: 20,5% (vigência: 01/04/2026). Antes: 19% de 01/04/2023 a 31/03/2026 (Lei 8.779/2022); 17% antes.
  • Amapá: 18% (vigência: 01/02/2016). Antes: 17% antes.
  • Amazonas: 20% (vigência: 01/04/2023). Antes: 18% de 06/01/2016 a 31/03/2023; 17% desde 01/01/2013.
  • Bahia: 20,5% (vigência: 07/02/2024). Antes: 19% de 22/03/2023 a 06/02/2024; 18% de 10/03/2016 a 21/03/2023; 17% até 09/03/2016.
  • Ceará: 20% (vigência: 01/01/2024). Antes: 18% até 31/12/2023.
  • Distrito Federal: 20% (vigência: 22/01/2024). Antes: 18% até 21/01/2024; 17% antes.
  • Goiás: 19% (vigência: 01/04/2024). Antes: 17% até 31/03/2024.
  • Maranhão: 23% (vigência: 2025 (Lei 12.426/2024)). Antes: 22% pela Lei 12.120/2023; 20% antes.
  • Pará: 19% (vigência: 90 dias após 16/12/2022). Antes: 17% (Lei 7.322/2009).
  • Paraíba: 20% (vigência: 01/01/2024). Antes: 18% de 01/01/2016 a 31/12/2023.
  • Paraná: 19,5% (vigência: 2024 (início do ano, respeitados 90 dias da publicação)). Antes: 19% em 2023 (Lei 21.308/2022); 18% antes.
  • Pernambuco: 20,5% (vigência: 01/01/2024). Antes: 18% até 31/12/2023.
  • Piauí: 22,5% (vigência: 01/04/2025). Antes: 21% (Lei Complementar 269/2022).
  • Rio de Janeiro: 20% + 2% FECP (vigência: 2024 (Lei 10.253/2023)). Antes: 18% antes da Lei 10.253/2023.
  • Rio Grande do Norte: 20% (vigência: 90 dias após 20/12/2024). Antes: 18% desde 01/01/2024; 20% de 01/04 a 31/12/2023 (Lei 11.314/2022).
  • Rio Grande do Sul: 17% (vigência: 01/01/2022). Antes: 17,5% em 2021 e 18% até 2020, segundo a Sefaz-RS.
  • Roraima: 20% (vigência: 30/03/2023). Antes: 17% até 29/03/2023.
  • Sergipe: 19% (vigência: 01/04/2023). Antes: 17% no texto original de 1996.
  • Tocantins: 20% (vigência: 01/04/2023). Antes: 18% (Lei 3.019/2015); 17% no texto de 2001.

Para 2027: até 06/11/2026, não encontramos lei publicada mudando a alíquota geral nos estados conferidos. A mudança mais recente é a de Alagoas, que passou para 20,5% em 1º de abril de 2026. Esta página é conferida todo mês.

Tabela ICMS interestadual: 12%, 7% e 4%

Nas vendas de um estado para outro entre empresas, vale a alíquota interestadual, fixada pelo Senado Federal:

OperaçãoAlíquotaNorma
Regra geral entre estados12%Resolução do Senado 22/1989, art. 1º
Saindo do Sul ou do Sudeste para o Norte, o Nordeste, o Centro-Oeste ou o Espírito Santo7%Resolução do Senado 22/1989, art. 1º, parágrafo único
Mercadorias importadas (sem industrialização no Brasil ou com mais de 40% de conteúdo importado)4%Resolução do Senado 13/2012, art. 1º

Use a aba "Entre estados" da calculadora para ver a alíquota de um trajeto. Nas vendas para consumidor final de outro estado, entra também a diferença de alíquotas (Difal), com regras próprias.

Como calcular o ICMS

O ICMS é calculado "por dentro": o valor do próprio imposto faz parte da base de cálculo (por exemplo, no Código Tributário de Goiás, art. 20, I, que segue a Lei Complementar 87/1996). Na prática, o imposto embutido é o preço vezes a alíquota:

  • ICMS embutido = valor pago × alíquota. Em São Paulo: R$ 100,00 × 18% = R$ 18,00.
  • Valor sem o ICMS = valor pago − ICMS = R$ 82,00.
  • Preço a partir do valor sem ICMS = valor sem ICMS ÷ (1 − alíquota). É assim que a calculadora mostra quanto o mesmo produto custaria com a alíquota anterior.

A alíquota geral não vale para tudo: combustíveis, energia elétrica, comunicação, cigarros e bebidas costumam ter alíquotas próprias, e alguns estados somam pontos para o fundo de combate à pobreza em produtos específicos. Veja o preço da gasolina no seu estado, simule a conta de luz ou organize o mês no Raio-X do orçamento.

Observações por estado

  • Alagoas: Há um adicional de 1 ponto para o fundo de pobreza (Lei 6.558/2004, art. 2º-A), com exceções; o texto não diz se ele está dentro dos 20,5% ou é somado.
  • Amapá: Texto da Lei 1.949/2015 lido no portal da Assembleia (efeitos a partir de 01/02/2016). O texto consolidado da Lei 0400/1997 publicado lá ainda mostra 17%, então leis posteriores a 2015 não puderam ser conferidas pela consolidação.
  • Ceará: Fonte: base de leis da Assembleia, com as leis como publicadas; alterações posteriores a dezembro de 2024 podem não aparecer nela.
  • Maranhão: Fonte: Informativo 1235 do STF (ADI 7.635/MA), que registra a alta de 20% para 22% (Lei 12.120/2023) e depois para 23% (Lei 12.426/2024). O texto da lei e a data exata de início não foram lidos, porque os sites do Maranhão não responderam.
  • Rio de Janeiro: O projeto de LDO 2026 diz que a Lei 10.253/2023 levou a alíquota modal de 18% para 20%, "acrescido ainda de 2% do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), totalizando 22%", e que o FECP é um adicional geral de dois pontos, com a mesma base do ICMS, "diferindo em alguns pontos". O texto da lei não foi lido, porque o site da Fazenda do RJ bloqueou a consulta.
  • Santa Catarina: Nas vendas entre empresas contribuintes de SC, a alíquota é 12% (mesma lei, art. 19, III, "n").
  • Sergipe: Texto conferido nos PDFs oficiais da Lei 3.796/1996 e da Lei 9.176/2023 (Assembleia Legislativa e Diário Oficial de 31/03/2023).

Fontes

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ICMS em cada estado em 2027?

A alíquota geral vai de 17% (ES, MT, MS, RS, SC) a 22,5% (Piauí). Até 06/11/2026, nenhum dos estados conferidos tinha lei publicada mudando a alíquota geral para 2027; a tabela desta página mostra a alíquota, a lei e a data de cada um.

Como calcular o ICMS embutido no preço?

Multiplique o valor pago pela alíquota. O ICMS é calculado "por dentro": o próprio imposto faz parte da base. Em São Paulo (18%), uma compra de R$ 100,00 tem R$ 18,00 de ICMS embutido.

Qual a alíquota de ICMS interestadual?

12% em regra; 7% nas vendas que saem do Sul e do Sudeste para o Norte, o Nordeste, o Centro-Oeste e o Espírito Santo (Resolução do Senado 22/1989); e 4% para mercadorias importadas (Resolução do Senado 13/2012).

Qual estado tem o maior ICMS?

Pelo texto das leis conferidas, Piauí, com alíquota geral de 22,5% desde 01/04/2025 (Lei 4.257/1989, art. 23, I, "c" (redação da Lei 8.558/2024)). Maranhão aparece com 23% em documento oficial, com o texto da lei ainda em conferência.

O ICMS vai acabar?

Vai, aos poucos. Pela reforma tributária, a transição para o IBS começa em 2029, com redução progressiva das alíquotas do ICMS e do ISS até a extinção deles em 2033, segundo a exposição de motivos do Ministério da Fazenda à MP 1.399/2026. Até lá, cada estado continua fixando a sua alíquota por lei.