Tabela ICMS 2027: alíquota de cada estado
A alíquota geral do ICMS de cada estado, conferida no texto oficial da lei, com a data de vigência e o histórico recente. Até 06/11/2026, nenhum estado conferido tinha mudança publicada para 2027. Calcule quanto de ICMS vai embutido no preço e a alíquota entre estados.
Alíquota geral: a que vale para a maioria das mercadorias. Combustíveis, energia, comunicação, cigarros e bebidas têm alíquotas próprias.
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Tabela ICMS 2027 por estado
Alíquota geral (a que vale para a maioria das mercadorias) nas operações dentro de cada estado. Clique na lei para abrir o texto oficial. Consulta: 06/11/2026.
- 22,5%é a maior alíquota geral entre as leis conferidas: PiauíFonte: leis estaduais do ICMS
- 17%é a menor alíquota geral: ES, MT, MS, RS, SCFonte: leis estaduais do ICMS
- 18estados subiram a alíquota geral desde 2023Fonte: leis estaduais do ICMS
* Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul: alíquota informada em documento oficial (do próprio estado ou do STF), mas o texto da lei ainda está em conferência; veja as observações por estado.
Do maior para o menor ICMS
Pelo texto das leis conferidas, Piauí tem a maior alíquota geral (22,5%). Maranhão aparece com 23% em documento oficial, com a lei ainda em conferência. As menores são de 17%: Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina.
Quem mudou o ICMS nos últimos anos
Desde 2023, 18 estados subiram a alíquota geral. As mudanças:
- Acre: 19% (vigência: 01/04/2023). Antes: 17% até 31/03/2023.
- Alagoas: 20,5% (vigência: 01/04/2026). Antes: 19% de 01/04/2023 a 31/03/2026 (Lei 8.779/2022); 17% antes.
- Amapá: 18% (vigência: 01/02/2016). Antes: 17% antes.
- Amazonas: 20% (vigência: 01/04/2023). Antes: 18% de 06/01/2016 a 31/03/2023; 17% desde 01/01/2013.
- Bahia: 20,5% (vigência: 07/02/2024). Antes: 19% de 22/03/2023 a 06/02/2024; 18% de 10/03/2016 a 21/03/2023; 17% até 09/03/2016.
- Ceará: 20% (vigência: 01/01/2024). Antes: 18% até 31/12/2023.
- Distrito Federal: 20% (vigência: 22/01/2024). Antes: 18% até 21/01/2024; 17% antes.
- Goiás: 19% (vigência: 01/04/2024). Antes: 17% até 31/03/2024.
- Maranhão: 23% (vigência: 2025 (Lei 12.426/2024)). Antes: 22% pela Lei 12.120/2023; 20% antes.
- Pará: 19% (vigência: 90 dias após 16/12/2022). Antes: 17% (Lei 7.322/2009).
- Paraíba: 20% (vigência: 01/01/2024). Antes: 18% de 01/01/2016 a 31/12/2023.
- Paraná: 19,5% (vigência: 2024 (início do ano, respeitados 90 dias da publicação)). Antes: 19% em 2023 (Lei 21.308/2022); 18% antes.
- Pernambuco: 20,5% (vigência: 01/01/2024). Antes: 18% até 31/12/2023.
- Piauí: 22,5% (vigência: 01/04/2025). Antes: 21% (Lei Complementar 269/2022).
- Rio de Janeiro: 20% + 2% FECP (vigência: 2024 (Lei 10.253/2023)). Antes: 18% antes da Lei 10.253/2023.
- Rio Grande do Norte: 20% (vigência: 90 dias após 20/12/2024). Antes: 18% desde 01/01/2024; 20% de 01/04 a 31/12/2023 (Lei 11.314/2022).
- Rio Grande do Sul: 17% (vigência: 01/01/2022). Antes: 17,5% em 2021 e 18% até 2020, segundo a Sefaz-RS.
- Roraima: 20% (vigência: 30/03/2023). Antes: 17% até 29/03/2023.
- Sergipe: 19% (vigência: 01/04/2023). Antes: 17% no texto original de 1996.
- Tocantins: 20% (vigência: 01/04/2023). Antes: 18% (Lei 3.019/2015); 17% no texto de 2001.
Para 2027: até 06/11/2026, não encontramos lei publicada mudando a alíquota geral nos estados conferidos. A mudança mais recente é a de Alagoas, que passou para 20,5% em 1º de abril de 2026. Esta página é conferida todo mês.
Tabela ICMS interestadual: 12%, 7% e 4%
Nas vendas de um estado para outro entre empresas, vale a alíquota interestadual, fixada pelo Senado Federal:
| Operação | Alíquota | Norma |
|---|---|---|
| Regra geral entre estados | 12% | Resolução do Senado 22/1989, art. 1º |
| Saindo do Sul ou do Sudeste para o Norte, o Nordeste, o Centro-Oeste ou o Espírito Santo | 7% | Resolução do Senado 22/1989, art. 1º, parágrafo único |
| Mercadorias importadas (sem industrialização no Brasil ou com mais de 40% de conteúdo importado) | 4% | Resolução do Senado 13/2012, art. 1º |
Use a aba "Entre estados" da calculadora para ver a alíquota de um trajeto. Nas vendas para consumidor final de outro estado, entra também a diferença de alíquotas (Difal), com regras próprias.
Como calcular o ICMS
O ICMS é calculado "por dentro": o valor do próprio imposto faz parte da base de cálculo (por exemplo, no Código Tributário de Goiás, art. 20, I, que segue a Lei Complementar 87/1996). Na prática, o imposto embutido é o preço vezes a alíquota:
- ICMS embutido = valor pago × alíquota. Em São Paulo: R$ 100,00 × 18% = R$ 18,00.
- Valor sem o ICMS = valor pago − ICMS = R$ 82,00.
- Preço a partir do valor sem ICMS = valor sem ICMS ÷ (1 − alíquota). É assim que a calculadora mostra quanto o mesmo produto custaria com a alíquota anterior.
A alíquota geral não vale para tudo: combustíveis, energia elétrica, comunicação, cigarros e bebidas costumam ter alíquotas próprias, e alguns estados somam pontos para o fundo de combate à pobreza em produtos específicos. Veja o preço da gasolina no seu estado, simule a conta de luz ou organize o mês no Raio-X do orçamento.
Observações por estado
- Alagoas: Há um adicional de 1 ponto para o fundo de pobreza (Lei 6.558/2004, art. 2º-A), com exceções; o texto não diz se ele está dentro dos 20,5% ou é somado.
- Amapá: Texto da Lei 1.949/2015 lido no portal da Assembleia (efeitos a partir de 01/02/2016). O texto consolidado da Lei 0400/1997 publicado lá ainda mostra 17%, então leis posteriores a 2015 não puderam ser conferidas pela consolidação.
- Ceará: Fonte: base de leis da Assembleia, com as leis como publicadas; alterações posteriores a dezembro de 2024 podem não aparecer nela.
- Maranhão: Fonte: Informativo 1235 do STF (ADI 7.635/MA), que registra a alta de 20% para 22% (Lei 12.120/2023) e depois para 23% (Lei 12.426/2024). O texto da lei e a data exata de início não foram lidos, porque os sites do Maranhão não responderam.
- Rio de Janeiro: O projeto de LDO 2026 diz que a Lei 10.253/2023 levou a alíquota modal de 18% para 20%, "acrescido ainda de 2% do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), totalizando 22%", e que o FECP é um adicional geral de dois pontos, com a mesma base do ICMS, "diferindo em alguns pontos". O texto da lei não foi lido, porque o site da Fazenda do RJ bloqueou a consulta.
- Santa Catarina: Nas vendas entre empresas contribuintes de SC, a alíquota é 12% (mesma lei, art. 19, III, "n").
- Sergipe: Texto conferido nos PDFs oficiais da Lei 3.796/1996 e da Lei 9.176/2023 (Assembleia Legislativa e Diário Oficial de 31/03/2023).
Fontes
- Lei ou regulamento do ICMS de cada estado, nos sites das Secretarias da Fazenda, das Assembleias Legislativas e dos portais oficiais de legislação (links na tabela), consultados em 05 e 06/11/2026.
- Resolução do Senado Federal nº 22, de 19/05/1989 e Resolução do Senado Federal nº 13, de 25/04/2012.
- Código Tributário do Estado de Goiás, art. 20, I (o ICMS integra a própria base de cálculo).
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS em cada estado em 2027?
A alíquota geral vai de 17% (ES, MT, MS, RS, SC) a 22,5% (Piauí). Até 06/11/2026, nenhum dos estados conferidos tinha lei publicada mudando a alíquota geral para 2027; a tabela desta página mostra a alíquota, a lei e a data de cada um.
Como calcular o ICMS embutido no preço?
Multiplique o valor pago pela alíquota. O ICMS é calculado "por dentro": o próprio imposto faz parte da base. Em São Paulo (18%), uma compra de R$ 100,00 tem R$ 18,00 de ICMS embutido.
Qual a alíquota de ICMS interestadual?
12% em regra; 7% nas vendas que saem do Sul e do Sudeste para o Norte, o Nordeste, o Centro-Oeste e o Espírito Santo (Resolução do Senado 22/1989); e 4% para mercadorias importadas (Resolução do Senado 13/2012).
Qual estado tem o maior ICMS?
Pelo texto das leis conferidas, Piauí, com alíquota geral de 22,5% desde 01/04/2025 (Lei 4.257/1989, art. 23, I, "c" (redação da Lei 8.558/2024)). Maranhão aparece com 23% em documento oficial, com o texto da lei ainda em conferência.
O ICMS vai acabar?
Vai, aos poucos. Pela reforma tributária, a transição para o IBS começa em 2029, com redução progressiva das alíquotas do ICMS e do ISS até a extinção deles em 2033, segundo a exposição de motivos do Ministério da Fazenda à MP 1.399/2026. Até lá, cada estado continua fixando a sua alíquota por lei.