Escala 12x36: como funciona
Na escala 12x36, cada plantão de 12 horas é seguido de 36 horas de descanso: trabalha um dia, folga o outro. Informe um dia de plantão e o horário para ver o calendário do mês.
Como funciona a escala 12x36
Cada plantão de 12 horas é seguido de 36 horas de descanso. Na prática, trabalha-se um dia e folga-se o outro. É comum em saúde, segurança e serviços que funcionam 24 horas.
| Período | Plantões | Horas (plantões de 12 h) |
|---|---|---|
| Semana | 3 ou 4, alternando | 36 ou 48 (média de 42) |
| Mês de 30 dias | 15 | 180 |
| Mês de 31 dias | 15 ou 16 | 180 ou 192 |
Para o calendário ficar certo, informe no gerador um dia em que você dá plantão: a partir dele, a calculadora alterna trabalho e folga.
A 12x36 e a nova jornada
A emenda promulgada em 16/10/2026 reduz a jornada semanal (42 horas a partir de 15/12/2026 e 40 horas a partir de dezembro de 2027) e garante dois dias de repouso por semana. A escala 12x36 é definida em acordo ou convenção coletiva, e o Ministério do Trabalho informou que os setores com escalas específicas vão ajustar as jornadas com a participação dos sindicatos. Por isso, o gerador mostra a sua média semanal sem dizer se a escala está dentro ou fora das regras: confira com o RH ou o sindicato.
Fontes: Emenda Constitucional 141, de 16/10/2026; Ministério do Trabalho e Emprego. Veja também: escala 6x1, escala 5x2 e o gerador com todas as escalas.
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Perguntas frequentes
Quantos dias por mês se trabalha na escala 12x36?
Como os plantões caem em dias alternados, são 15 ou 16 por mês, conforme o mês tenha 30 ou 31 dias e o dia em que o ciclo começa. O gerador conta os do seu mês.
Quantas horas por semana na escala 12x36?
As semanas alternam entre 3 e 4 plantões, ou seja, 36 e 48 horas com plantões de 12 horas. Na média, são 42 horas por semana.
A escala 12x36 muda com o fim da 6x1?
A EC 141 trata da jornada semanal e do repouso. Para regimes diferenciados, como a 12x36, ela permite que acordo ou convenção coletiva distribua as folgas pela média de 2 por semana no mês, com pelo menos 1 a cada semana, e que uma lei trate de casos especiais. Confira com o RH ou o sindicato da sua categoria.